Respondendo leitora:13º salário

17/10/2011 13:10

O 13º salário está regulamentado pela Lei 4.090/62 juntamente com a Lei 4.749/65, as quais dispõem que o pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a 50% do valor a que o empregado tem direito, paga até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda, equivalente aos 50% restantes, até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Miriam,legalmente há previsão segundo as Leis citadas acima,entretanto nada impede que o sindicato dos servidores públicos municipais de Mogi Mirim consiga um acordo com a Prefeitura,liberando assim antecipadamente a parcela do 13º salário.

Aqui em Toledo (Paraná),na empresa pública municipal (EMDUR),o Sintraep,sindicato dos funcionários,conseguiu que a 1ª parcela seja paga em junho (40%) e a 2ª até 15 de dezembro (60%).

É tudo questão de se fazer uma previsão legal,via acordo escrito entre sindicato/prefeitura ou Lei Municipal que trate do tema.

Procure seu sindicato e faça as sugestões que apontamos.

Agradecemos por sua importante participação,continue nos prestigiando.

 

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